Constituem receitas da USI São Miguel:
- a)As resultantes da sua actividade específica;
- b)Os rendimentos de bens próprios, resultantes da sua alienação e da constituição de direitos sobre eles;
- c)Doações, legados ou heranças;
- d)Outros rendimentos que por lei ou contrato lhe devam pertencer;
- e)Comparticipações, dotações, transferências e subsídios provenientes do Orçamento do Estado, do Orçamento da Região, do orçamento da segurança social ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, bem como do Orçamento da União Europeia;
- f)Outras receitas legalmente previstas.