- 1 -A gestão orçamental da USI São Miguel está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
- 2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 39.º — Gestão orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A - 1.ª Série(10/10/2023)
Original