- 1 -O relatório de autoavaliação tem por objetivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria das atividades educativas das crianças e dos processos de aprendizagem dos alunos e das estratégias de intervenção com jovens e adultos com necessidades especiais.
- 2 -O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida, incidindo sobre:
- a)A prática educativa, letiva e as estratégias de intervenção;
- b)As atividades promovidas;
- c)A análise dos resultados obtidos;
- d)O contributo para os objetivos e metas fixados no projeto educativo do estabelecimento de educação, de ensino ou de instituição de educação especial ou o contributo para os objetivos e metas das atividades educativas fixadas no plano de atividades do serviço técnico da Direção Regional de Educação;
- e)A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da ação educativa.
- 3 -O relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período.
- 4 -O relatório de autoavaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos.
- 5 -Sobre o relatório de autoavaliação é emitida anualmente uma apreciação quantitativa fundamentada relativamente a cada uma das dimensões previstas no n.º 1 do artigo 4.º, devendo a mesma ser comunicada pelo avaliador interno ao avaliado, por escrito, até ao final do respetivo ano escolar.
- 6 -A classificação final de cada uma das dimensões corresponde ao resultado da média aritmética simples das pontuações obtidas nos relatórios de autoavaliação.
- 7 -A omissão na entrega do relatório de autoavaliação, por motivos injustificados nos termos do Estatuto, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa para efeitos de progressão na carreira docente.
Artigo 19.º — Relatório de autoavaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - 1.ª Série(15/11/2018)
Original