- 1 -O processo de avaliação tem caráter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente serem arquivados no respetivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes no processo, à exceção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.
- 3 -Anualmente e após conclusão do processo de avaliação, serão divulgados na escola os resultados globais da avaliação do desempenho de informação não nominativa, contendo o número de menções globalmente atribuídas ao pessoal docente, bem como o número de docentes não sujeitos à avaliação do desempenho.
Artigo 27.º — Garantias do processo de avaliação
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012