- 1 -A avaliação incide sobre as seguintes dimensões do desempenho do pessoal docente:
- a)Científica e pedagógica;
- b)Participação nas atividades desenvolvidas no estabelecimento de educação, de ensino, de instituição de educação especial ou do serviço técnico da Direção Regional de Educação;
- c)Formação contínua e desenvolvimento profissional.
- 2 -A avaliação dos docentes em regime de contrato a termo resolutivo tem em consideração as dimensões previstas no número anterior.
Artigo 4.º — Dimensões da avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - 1.ª Série(15/11/2018)
Original