Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de novembro
Entrada em vigor do artigo 2.º-A do Decreto Regulamentar n.º 24/2020/A, de 19 de novembro
O artigo 2.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A, de 24 de novembro, entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A, de 24 de novembro.
Produção de efeitos e entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 24 de novembro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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