Para efeitos da exceção prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do regime jurídico da RAR, pode ser concedido despacho de autorização da pretensão desde que observadas, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)(Revogada.)
- b)As obras sejam imprescindíveis para proteger valores culturais e ambientais;
- c)As obras sejam determinadas pelas entidades competentes na matéria ou possuam parecer favorável dessas entidades;
- d)Seja apresentado estudo demonstrativo da necessidade das obras a realizar e que identifique os valores a proteger;
- e)Seja apresentado o projeto de arquitetura das obras a realizar.