Reconhece como sendo de interesse público o projeto rodoviário da ligação da Estrada Regional n.º 3-2.ª e a Estrada Regional n.º 4-2.ª, na freguesia de Santa Cruz da Graciosa
Objeto
O presente diploma tem por objeto o seguinte:
Âmbito territorial
Finalidade da suspensão
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa referida na alínea b) do artigo 1.º do presente diploma, tem como única e exclusiva finalidade a execução do projeto rodoviário da ligação da Estrada Regional n.º 3-2.ª e a Estrada Regional n.º 4-2.ª, na freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Prazos
Âmbito material das medidas preventivas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de agosto de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do presente diploma)
116851065