- 1 -A Direção Regional de Juventude, adiante designada abreviadamente por DRJ, tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, com vista à formação e integração dos jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -A DRJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º — Direção Regional de Juventude
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024