Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
Natureza
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, adiante abreviadamente designada por SRITJ, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea h) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho.
Missão
A SRITJ tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da solidariedade e segurança social, emprego, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da economia social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, cidadania e responsabilidade social, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado, juventude e desenvolvimento local.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRITJ:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SRITJ prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRITJ, os seguintes serviços:
Órgão consultivo
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Trabalho
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Direção Regional de Juventude
Autoridade Regional para as Condições de Trabalho
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRITJ, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRITJ é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do estabelecido para as carreiras de regime especial de inspetor do trabalho e do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do GSRITJ, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 53/2020, de 6 de março, na sua redação atual, e o Despacho n.º 93/2020, de 10 de março, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional de Inclusão e Juventude, no âmbito das atribuições referidas no artigo 3.º, devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
Listas nominativas e afetação de pessoal
As listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRITJ serão aprovadas por despacho do Secretário Regional e publicadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Procedimentos de pessoal pendentes
Todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Norma revogatória
Norma repristinatória
São repristinados os artigos 1.º, 5.º, 6.º a 9.º, 11.º, 12.º, n.os 2 a 4, e 13.º e os anexos iv e v do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 4 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 1 |
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 2 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 4 |
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau | 4 |
118238952