- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M, de 22 de janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Até à conclusão do processo de criação da Direção Regional do Trabalho e da Autoridade Regional para as Condições de Trabalho, mantêm-se em vigor os artigos 22.º, 23.º e 24.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M, de 22 de janeiro.
Artigo 25.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2024