- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRITJ, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Trabalho;
- c)Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais;
- d)Direção Regional de Juventude;
- e)Autoridade Regional para as Condições de Trabalho.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 são serviços executivos e o da alínea e), de controlo, de auditoria e de fiscalização, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Serviços da administração direta
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