- 1 -A Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, doravante USI São Jorge, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USI São Jorge é constituída pelos Centros de Saúde de Velas e da Calheta.
- 3 -A USI São Jorge exerce a sua atividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Jorge compete à direção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025