Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Objeto
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2006/A, de 2 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de novembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Orgânica da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USI São Jorge exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha de São Jorge, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde, ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A ação da USI São Jorge dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI São Jorge em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USI São Jorge coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Órgãos
São órgãos da USI São Jorge, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USI São Jorge integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
Presidente
Vogais
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USI São Jorge.
Composição
O conselho consultivo tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USI São Jorge.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, os centros de saúde, como serviços de prestação de cuidados de saúde da USI São Jorge, efetivam a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma atividade primordial do centro de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação direta com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas ações tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direção clínica e de enfermagem
A USI São Jorge dispõe, em cada centro de saúde, de direção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Estrutura
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USI São Jorge, sendo estruturados do modo seguinte:
Secção de pessoal, expediente e arquivo
Compete à secção de pessoal, expediente e arquivo:
Secção de contabilidade, património e aprovisionamento
Compete à secção de contabilidade, património e aprovisionamento:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USI São Jorge:
Despesa
Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da USI São Jorge:
Património
Gestão orçamental
A gestão orçamental da USI São Jorge está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e aos princípios orientadores definidos pela direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Número de lugares
Designação dos cargos
Remunerações
Pessoal dirigente
1
Presidente do conselho de administração
(a)
2
Vogais executivos
(b)
1
Vogal não executivo
(b)
2
Diretores clínicos
(c)
2
Diretores de enfermagem
(c)
2
Delegados de saúde concelhios
(d)
Pessoal de chefia
2
Coordenadores técnicos
(e)
(a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.
(e) De acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
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