A USI São Jorge dispõe, em cada centro de saúde, de direção clínica e de enfermagem.
Artigo 29.º — Direção clínica e de enfermagem
Vigente desde: 15/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2025
A USI São Jorge dispõe, em cada centro de saúde, de direção clínica e de enfermagem.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2025