A USI São Jorge exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha de São Jorge, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde, ou que com ele se relacionem.
Artigo 3.º — Âmbito geográfico
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