Constituem receitas da USI São Jorge:
- a)As resultantes da sua atividade específica;
- b)Os rendimentos de bens próprios, resultantes da sua alienação e da constituição de direitos sobre eles;
- c)Doações, legados ou heranças;
- d)Outros rendimentos que por lei ou contrato lhe devam pertencer;
- e)Comparticipações, dotações, transferências e subsídios provenientes do Orçamento do Estado, do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, do orçamento da segurança social ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, bem como do Orçamento da União Europeia.
- f)Outras receitas legalmente previstas.