- 1 -O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
- 2 -O conselho de administração pode ainda incluir um vogal com funções não executivas, nomeado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 15/12/2025
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Em vigor desde 15/12/2025