É requisito de acesso aos apoios previstos no presente diploma ser portador do cartão de artesão.
§ único. O requisito referido neste artigo não é exigido no caso de apoio técnico visando a formação prevista no n.º 1 da alínea b) do artigo 3.º
É requisito de acesso aos apoios previstos no presente diploma ser portador do cartão de artesão.
§ único. O requisito referido neste artigo não é exigido no caso de apoio técnico visando a formação prevista no n.º 1 da alínea b) do artigo 3.º
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Em vigor desde 23/07/1986