Para a realização das suas atribuições, compete ao GZCAH:
- a)Dar parecer sobre os projectos de quaisquer trabalhos de construção civil ou de obras públicas a efectuar na zona classificada;
- b)Dar parecer no que diga respeito à zona classificada no plano director da cidade de Angra do Heroísmo, nos planos de pormenor e nos loteamentos urbanos, ou que nela tenham consequências;
- c)Dar parecer sobre as alterações à circulação de peões e de viaturas, relativas ou que tenham consequências na zona classificada;
- d)Dar parecer sobre aplicações de anúncios no exterior dos edifícios da zona classificada;
- e)Elaborar ou promover estudos sobre o enquadramento urbanístico e arquitectónico da zona classificada;
- f)Estudar, propor e apoiar acções de animação recreativa, educativa e turístico-cultural e de divulgação da zona classificada;
- g)Estudar e propor formas de apoio financeiro ou técnico, isoladamente ou em conjunto com a Câmara Municipal, visando, em especial, as situações previstas nos artigos 14.º e 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/84/A, de 13 de Abril;
- h)Promover acções de sensibilização e divulgação das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 15/84/A, de 13 de Abril;
- i)Propor a suspensão dos trabalhos de restauro, reparações, conservação ou construção de imóveis na zona classificada, em face de achados arqueológicos, até ficarem estabelecidos os respectivos critérios, tendo em conta as descobertas efectuadas;
- j)Elaborar e submeter a aprovação os planos e relatórios anuais de actividades;
- l)Propor a aquisição ou expropriação de imóveis sitos na zona classificada em risco de degradação;
- m)Acompanhar e fiscalizar a execução das obras, bem como o estado de manutenção dos imóveis, elaborando, em consequência, um relatório periódico, que será presente ao Secretário Regional de Educação e Cultura;
- n)Elaborar e manter completo, actualizado e documentado, o cadastro de todos os imóveis dentro da zona classificada, incluindo o registo dos seus elementos significativos;
- o)Manter contacto com organismos e associações, internacionais ou nacionais, para actividades de preservação e valorização patrimonial e turismo cultural, em tudo o que disser respeito à zona classificada;
- p)Apoiar ou executar projectos de restauro e decoração de imóveis pertencentes à Região sitos na zona classificada;
- q)Propor e organizar os respectivos processos de contra-ordenações e de embargo de obras;
- r)Executar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.