Regulamenta o Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo (GZCAH)
Atribuições
São atribuições do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, designado abreviadamente por GZCAH, coordenar todas as actividades atinentes à identificação, protecção, conservação, valorização e transmissão às gerações futuras da zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo, inscrita na lista do património mundial, designadamente nas áreas urbanística, arquitectónica, educativa, turística e de divulgação.
Competências
Para a realização das suas atribuições, compete ao GZCAH:
Constituição da direcção
A direcção do GZCAH é assegurada por um director e dois vogais, respectivamente os representantes das Secretarias Regionais da Educação e Cultura e do Equipamento Social e da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
Competências da direcção
Funcionamento e decisões da direcção
Provimento e estatuto dos membros da direcção
Apoio técnico e administrativo
Salvaguarda de competências
O disposto neste diploma entende-se sem ofensa da competência para o licenciamento de obras que caiba à Câmara Municipal, à Direcção Regional de Turismo ou à Junta Autónoma dos Portos, perante quem correrão os processos respectivos.
Encargos
As despesas com o funcionamento do GZCAH são suportadas pelo orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 20 de Maio de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.