A competência e atribuições do IFADAP são as definidas no Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março.
Aprovado em Conselho Regional em 7 de Outubro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 28 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.