- 1 -A admissão de auxiliares de gestão patrimonial estagiários far-se-á mediante provas de selecção, às quais poderão candidatar-se indivíduos que tenham, pelo menos, 18 anos de idade e possuam o curso complementar do ensino secundário ou habilitação equivalente.
- 2 -Na admissão a que se refere o número anterior terão preferência, em igualdade de circunstâncias, os funcionários da Direcção Regional do Tesouro.
- 3 -Não serão admitidos ao estágio mais candidatos do que as vagas existentes na categoria de ingresso.
- 4 -O estágio a que se refere o presente artigo terá a duração de um ano.
Artigo 3.º — Admissão de auxiliares de gestão patrimonial estagiários
Vigente desde: 08/08/1990
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Em vigor desde 08/08/1990