Cria a carreira técnica do património
Carreira técnica do património
Recrutamento de pessoal
O recrutamento de pessoal técnico de gestão patrimonial será feito nos seguintes termos:
Admissão de auxiliares de gestão patrimonial estagiários
Graduação dos candidatos
Promoção
Estágio e cursos
O regulamento de estágio, assim como o regulamento dos cursos e das provas finais previstos no presente diploma serão estabelecidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e das Finanças e Planeamento.
Integração dos funcionários
Subdirector de gestão patrimonial
Ao subdirector de gestão patrimonial incumbe coordenar e supervisionar a actividade dos sectores a seu cargo, de modo a assegurar o bom funcionamento dos mesmos, zelar pela boa execução das ordens dos superiores hierárquicos, prestando-lhes toda a necessária colaboração no desempenho das respectivas funções, bem como exercer as competências que lhe sejam delegadas e praticar todos os actos de gestão que se considerem úteis.
Peritos de gestão patrimonial
Aos peritos de gestão patrimonial compete prestar todo o apoio técnico e colaboração solicitados pelo subdirector de gestão patrimonial e demais superiores hierárquicos, dar pareceres, proceder a avaliações, fiscalizações e vistorias do património regional que, pela sua importância ou complexidade, exijam maior experiência e conhecimentos na matéria, assegurando, nos termos da lei, todos os demais actos de gestão patrimonial da Região.
Técnico de gestão patrimonial
Ao pessoal técnico de gestão patrimonial compete a execução da generalidade dos trabalhos que constituem as actividades fundamentais e específicas da Direcção de Serviços do Património, nomeadamente assegurar as operações relativas à elaboração do inventário geral e do cadastro dos bens da Região e à conservação e valorização dos mesmos.
Auxiliar de gestão patrimonial
Ao pessoal auxiliar de gestão patrimonial cabe prestar todo o apoio e auxílio solicitados pelo pessoal técnico de gestão patrimonial na execução da generalidade dos trabalhos que constituem as respectivas funções.
Direito de opção
Assiste aos funcionários da Direcção Regional do Tesouro a exercer funções na Direcção de Serviços do Património o direito de opção entre a nova carreira e a carreira administrativa, que deverá ser exercido no prazo de 10 dias após a publicação do presente diploma.
Efeitos remuneratórios
O presente diploma produz efeitos remuneratórios a partir de 30 de Setembro de 1989, considerando para tal as categorias que as funcionárias detinham nessa data e as que vierem a deter em consequência de oposição a concursos de acesso, produzindo, neste caso, efeitos remuneratórios a partir da aceitação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Junho de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)