- 1 -O IHM dispõe de um conselho consultivo constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo do IHM, que presidirá;
- b)Um representante da Vice-Presidência e Coordenação Económica;
- c)Um representante da Secretaria Regional do Equipamento Social;
- d)Um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- e)Um representante dos municípios;
- f)Um representante das cooperativas de habitação da Região;
- g)Um representante da Associação das Indústrias de Construção Civil.
- 2 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas e), f) e g) serão designados pelos organismos ou sectores de que façam parte e nomeados por despacho da tutela.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 18/09/1992
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Em vigor desde 18/09/1992