Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira
Natureza
O Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, designado abreviadamente por IHM, é um instituto público com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Atribuições
São atribuições do IHM:
Competências
Tutela
O IHM exerce as suas atribuições e actividades sob tutela do Secretário Regional do Equipamento Social ou de qualquer outro membro do Governo Regional que o Presidente do Governo Regional entenda designar, competindo à tutela:
Sede
O IHM tem a sua sede no Funchal, podendo a tutela criar delegações regionais na Região Autónoma se e quando o julgar conveniente.
Órgãos
São órgãos do IHM:
Composição
Competências
Competência do presidente
Reuniões
Vinculação
Composição
Atribuições
O conselho consultivo é um órgão destinado a apreciar e emitir parecer sobre a actividade do IHM, nomeadamente sobre:
Funcionamento
Serviços centrais
Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Planeamento
1) Estudar a estratégia de implementação da política habitacional coordenadamente com a política de solos;
2) Levantar e inventariar as carências habitacionais da Região;
3) Elaborar diagnóstico que permita definir a política regional no domínio da habitação, em função das carências actuais e da situação económica dos diferentes estratos populacionais;
4) Conhecer e prever a oferta e a procura de fogos de origem pública e privada;
5) Assegurar o controlo e promoção social da população instalada nos novos conjuntos de habitação social;
1) Promover o Centro de Documentação e Informação Técnica;
2) Coordenar e conceder apoio aos serviços utilizadores;
3) Promover a racionalização e simplificação de documentos, impressos e métodos de trabalho;
4) Promover o desenvolvimento do tratamento automático de informação e propor e dar parecer sobre a aquisição de serviços e material informático;
5) Assegurar o apoio técnico à rentabilização da utilização e à manutenção dos equipamentos e serviços informáticos instalados;
6) Assegurar a elaboração e controlo do programa de investimentos do IHM.
Direcção dos Serviços Técnicos
Gabinete de Estudos e Planeamento
Gabinete Jurídico
O GJ é um órgão com funções exclusivas de mera consulta jurídica, cabendo-lhe, nomeadamente:
Património
Constitui património do IHM a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe forem consignados nos termos deste diploma, bem como os que lhe venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Receitas
Constituem receitas do IHM:
Instrumentos de previsão e controlo
Quadros de pessoal
Gestores de programas
Estatuto
Transferências de património
Transferência de responsabilidade
As responsabilidades da extinta DRHUA que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros serão assumidas pelo IHM.
Notário
Capacidade expropriativa
É transmitida ao IHM a capacidade de prosseguir ou proceder à expropriação onde já existiu declaração de expropriação sistemática ou declaração de utilidade pública e de que era beneficiário a SRES - DRHUA.
Convénios de gestão
No âmbito das atribuições previstas na alínea f) do artigo 2.º deste diploma, o IHM poderá celebrar convénios de gestão com autarquias locais e outras instituições.
Quadro de pessoal do IHM
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro
(ver documento original)