- 1 -O GEP constitui um serviço de estudo, coordenação planeamento e programação no sector da habitação, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Desenvolver, nos domínios económico e financeiro, os estudos necessários à definição da política de desenvolvimento no sector da habitação;
- b)Elaborar diagnósticos necessários à fundamentação dos planos e programas habitacionais;
- c)Proceder ao estudo de perspectivas e metas a atingir no sector da habitação;
- d)Desenvolver a informação estatística no sector da habitação, em articulação com os serviços regionais e nacionais competentes;
- e)Colaborar na elaboração dos planos regionais, quando solicitado;
- f)Elaborar, em colaboração com os serviços do IHM, os programas para o sector;
- g)Estudar e fomentar a aplicação da informática à programação e controlo dos programas de investimentos do IHM, bem como ao sistema de informação, e ficheiro de legislação;
- h)Colaborar com a DST na promoção e execução de programas de habitação social.
- 2 -Para o exercício das competências referidas, o GEP dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos;
- b)Divisão de Planeamento.
Artigo 18.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 18/09/1992
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Em vigor desde 18/09/1992