- 1 -O pessoal do IHM é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal de chefia;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar;
- h)Pessoal operário.
- 2 -O IHM dispõe dos quadros de pessoal constantes do anexo ao presente diploma, do qual são parte integrante.
- 3 -Os quadros de pessoal referidos no número anterior pedem ser alterados por portaria da tutela.
Artigo 23.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 18/09/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1992