São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, 5 de Novembro, a Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente e a Câmara Municipal de Machico.
Artigo 3.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1997