Inseridos na secção II do capítulo II, são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C e 13.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º-A
Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento
- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos financeiros;
- b)Apoiar a elaboração da proposta anual de orçamento;
- c)Coordenar, analisar e encaminhar processos de alteração orçamental;
- d)Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais do IGA;
- e)Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas.
- 2 -Para o exercício das competências referidas, a Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Património;
- b)Secção de Finanças e Tesouraria.
Artigo 11.º-B
Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade
- 1 -Compete ao Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade, designadamente:
- a)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do IGA;
- b)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do IGA;
- c)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- d)Verificar e processar todos os documentos de despesa e de receita do IGA;
- e)Organizar e manter actualizada a contabilidade do IGA;
- f)Prestar informações de cabimento orçamental.
- 2 -O Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade.
Artigo 11.º-C
Núcleo de Documentação
Compete ao Núcleo de Documentação, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de toda a documentação técnica do IGA;
- b)Elaborar e manter actualizado, utilizando meios técnicos adequados, o inventário documental e bibliográfico do IGA.
Artigo 13.º-A
Direcção de Serviços de Qualidade da Água
- 1 -À DQA compete colaborar na realização dos objectivos gerais do IGA, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.
- 2 -No âmbito específico do seu campo de acção, compete à DQA, designadamente:
- a)Colaborar com outras entidades que intervenham na exploração e gestão dos recursos hídricos, no âmbito da qualidade da água;
- b)Participar na elaboração de programas de controlo de qualidade da água;
- c)Proceder à caracterização físico-química em conformidade com as técnicas e métodos que integram os programas de controlo da qualidade da água;
- d)Proceder à caracterização biológica de acordo com as técnicas e métodos que integram os programas de controlo da qualidade da água.
- 3 -Para o exercício das competências referidas dispõe a DQA das seguintes divisões:
- a)Divisão de Físico-Químicas;
- b)Divisão de Microbiologia e Biologia.