Altera o estatuto orgânico do Instituto de Gestão da Água, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/M, de 14 de Setembro
O estatuto orgânico do Instituto de Gestão da Água, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/M, de 14 de Setembro, é alterado nos termos dos artigos seguintes.
Os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
Para o exercício das suas atribuições, o IGA dispõe das seguintes direcções de serviços:
- a)Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, adiante designada por DGAF;
- b)Direcção de Serviços Técnicos e de Planeamento, adiante designada por DTP;
- c)Direcção de Serviços de Estudos e Pareceres Jurídicos, adiante designada por DEPJ;
- d)Direcção de Serviços de Qualidade da Água, adiante designada por DQA.
Artigo 11.º
Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira
- 1 -Compete à DGAF:
- a)...
- b)...
- 2 -Para o exercício das competências referidas dispõe a DGAF de:
- a)Uma Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento;
- b)Um Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade;
- c)Um Núcleo de Documentação.
Artigo 12.º
Direcção de Serviços Técnicos e de Planeamento
- 1 -À DTP compete planear, promover, avaliar e controlar a execução das acções físicas programadas pelo IGA no domínio da utilização e exploração dos recursos hídricos, nomeadamente as previstas nas alíneas d), g), h), i), j), m), p) e s) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/91/M, de 30 de Julho, ou exercer outras funções que lhe sejam directamente confiadas pelo conselho directivo.
- 2 -Para o exercício das competências referidas dispõe a DTP das seguintes divisões:
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Estudos e Pareceres Jurídicos
- 1 -A DEPJ é um serviço de apoio técnico-jurídico ao conselho directivo, com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos para apreciação;
- b)Acompanhar os procedimentos legais relativos à contratação de empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens e serviços;
- c)Apoiar os processos de aquisição de imóveis indispensáveis à prossecução das atribuições do IGA;
- d)Emitir pareceres sobre propostas de portarias, de decretos regulamentares regionais e de decretos legislativos regionais;
- e)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região, nos termos constitucionais;
- f)Promover de modo adequado a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação e documentação técnico-jurídica de interesse para o IGA.
- 2 -A DEPJ compreende uma Divisão de Concursos e Contratos, à qual compete, designadamente:
- a)Coordenar todo o procedimento administrativo de contratação pública;
- b)Promover e coordenar os processos de aquisição de imóveis.
Inseridos na secção II do capítulo II, são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C e 13.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º-A
Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento
- 1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos financeiros;
- b)Apoiar a elaboração da proposta anual de orçamento;
- c)Coordenar, analisar e encaminhar processos de alteração orçamental;
- d)Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais do IGA;
- e)Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas.
- 2 -Para o exercício das competências referidas, a Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Património;
- b)Secção de Finanças e Tesouraria.
Artigo 11.º-B
Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade
- 1 -Compete ao Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade, designadamente:
- a)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de pessoal do IGA;
- b)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal do IGA;
- c)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- d)Verificar e processar todos os documentos de despesa e de receita do IGA;
- e)Organizar e manter actualizada a contabilidade do IGA;
- f)Prestar informações de cabimento orçamental.
- 2 -O Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade.
Artigo 11.º-C
Núcleo de Documentação
Compete ao Núcleo de Documentação, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de toda a documentação técnica do IGA;
- b)Elaborar e manter actualizado, utilizando meios técnicos adequados, o inventário documental e bibliográfico do IGA.
Artigo 13.º-A
Direcção de Serviços de Qualidade da Água
- 1 -À DQA compete colaborar na realização dos objectivos gerais do IGA, especificamente dentro do seu campo de acção e genericamente em actividades tais como formação de pessoal, difusão de conhecimentos e preparação de normalização e regulamentação técnicas das especificidades regionais.
- 2 -No âmbito específico do seu campo de acção, compete à DQA, designadamente:
- a)Colaborar com outras entidades que intervenham na exploração e gestão dos recursos hídricos, no âmbito da qualidade da água;
- b)Participar na elaboração de programas de controlo de qualidade da água;
- c)Proceder à caracterização físico-química em conformidade com as técnicas e métodos que integram os programas de controlo da qualidade da água;
- d)Proceder à caracterização biológica de acordo com as técnicas e métodos que integram os programas de controlo da qualidade da água.
- 3 -Para o exercício das competências referidas dispõe a DQA das seguintes divisões:
- a)Divisão de Físico-Químicas;
- b)Divisão de Microbiologia e Biologia.
O quadro de pessoal do IGA, aprovado pela Portaria n.º 8/95, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 24 (suplemento), de 2 de Fevereiro de 1995, alterado pelas Portarias n.os 13/97, 193/98 e 113/99, publicadas no Jornal Oficial, 1.ª série, n.os 23, de 3 de Março de 1997, 104, de 4 de Dezembo de 1998, e 68, de 28 de Junho de 1999, é alterado e substituído pelo que se publica em anexo a este diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Novembro de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(ver quadro no documento original)