- 1 -Compete à Agência para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada, designadamente:
- a)Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respectiva base de dados;
- b)Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação;
- c)Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional;
- d)Seleccionar as entidades candidatas a receber formandos, aprendizes e estagiários;
- e)Aplicar a legislação sobre protecção no desemprego, na parte que lhe compete;
- f)Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos candidatos colocados;
- g)Acompanhar os estagiários de formação profissional durante a frequência dos cursos;
- h)Acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- i)Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos no âmbito da inserção de deficientes no mercado de trabalho.
- 2 -A Agência para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada é dirigida pelo director de serviços do Emprego.
Artigo 40.º — Agência para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003