Compete à STRT, designadamente:
- a)Proceder ao registo, depósito e publicação das convenções colectivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão;
- b)Manter actualizados e organizados os processos de regulamentação colectiva de trabalho não convencional e promover a sua publicação;
- c)Proceder à publicação dos actos legalmente previstos referentes às organizações do trabalho;
- d)Organizar os processos relativos ao trabalho de estrangeiros e proceder à emissão de carteiras profissionais;
- e)Organizar a 4.ª série do Jornal Oficial;
- f)Apoiar administrativamente o SERCAT e o Conselho Regional de Concertação Social.