- 1 -São serviços externos da DRJEFP:
- a)A AQETAH;
- b)A AQETH.
- 2 -Os serviços externos funcionam na dependência directa do director regional.
- 3 -Compete à AQETAH e à AQETH, designadamente:
- a)Assegurar as competências de natureza operativa da DRJEFP, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- b)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas pela DRJEFP;
- c)Receber documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para o director regional, acompanhados das devidas informações;
- d)Colaborar na recolha e divulgação de toda a informação relacionada com as áreas de actuação da DRJEFP;
- e)Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respectiva base de dados;
- f)Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação;
- g)Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional;
- h)Seleccionar as entidades candidatas a receber formandos, aprendizes e estagiários;
- i)Aplicar a legislação sobre protecção no desemprego, na parte que lhe compete;
- j)Acompanhar a integração, no mercado de trabalho, dos candidatos colocados;
- k)Acompanhar os estagiários de formação profissional durante a frequência dos cursos;
- l)Acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- m)Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos no âmbito da inserção de deficientes no mercado de trabalho;
- n)Formular pareceres e elaborar informações sobre quaisquer assuntos que lhes sejam presentes no âmbito jurídico-laboral;
- o)Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções colectivas de trabalho e estrutura e características das organizações representantes de trabalhadores e empregadores;
- p)Analisar os processos de negociação colectiva e das organizações representantes de trabalhadores e empregadores;
- q)Promover a constituição das comissões paritárias emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- r)Participar nos processos de despedimento colectivo, com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a promover a conciliação das partes;
- s)Propor as medidas necessárias e adequadas à antecipação, acompanhamento e superação de conflitos de trabalho;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
- 4 -A AQETAH e a AQETH são chefiadas por um chefe de divisão.
Artigo 44.º — Serviços externos
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003