- 1 -O FRE funciona na dependência directa do director regional e é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do conselho de administração do FRE é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -Os vogais são nomeados pelo Secretário Regional da Educação e Cultura de entre os técnicos superiores que prestem serviço na DRJEFP.
- 4 -Os vogais exercerão o cargo em regime de tempo parcial e percebem uma gratificação de 80% do índice 100 da escala remuneratória das carreiras do regime geral.
Artigo 45.º — Fundo Regional do Emprego
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003