A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, é o serviço operativo da SREC que tem como competências conceber, coordenar e apoiar as actividades no âmbito da educação física, do desporto escolar e do sistema desportivo.
Artigo 59.º — Natureza
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003