- 1 -Compete à DSEFDE, nomeadamente:
- a)Orientar o desenvolvimento curricular da educação física e do desporto escolar nos estabelecimentos de ensino oficial e particular na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
- b)Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes à educação física e ao desporto escolar tendo em conta a realidade regional;
- c)Promover medidas que favoreçam o desenvolvimento do desporto escolar;
- d)Promover medidas que favoreçam as relações escola-meio através de actividades físicas e desportivas;
- e)Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
- f)Promover e garantir apoio à formação de docentes nos planos pedagógico e técnico;
- g)Orientar os serviços externos da DREFD, no âmbito das suas competências;
- h)Garantir a coordenação da educação física e desporto escolar a nível regional;
- i)Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa.
- 2 -A DSEFDE integra:
- a)A Divisão da Educação Física e Formação (DEFF);
- b)A Divisão do Desporto Escolar (DDE).
Artigo 62.º — Direcção de Serviços da Educação Física e Desporto Escolar
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003