Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de estatística são os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Artigo 75.º — Técnico profissional de estatística
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003