- 1 -A concessão de incentivos será formalizada mediante contrato celebrado entre a Secretaria Regional da Economia e o promotor, nos termos do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, no prazo máximo de 30 dias úteis contados da data da notificação da decisão.
- 2 -A não celebração do contrato por razões imputáveis às entidades beneficiárias no prazo de 40 dias úteis contado da data da notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 16.º — Formalização da concessão de incentivos
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004