À Divisão de Inspecção e Controlo compete:
- a)Verificar e controlar, sem prejuízo das competências de outras entidades, o cumprimento das disposições legais relativas à produção, preparação, confecção, embalagem, rotulagem, armazenagem, transporte e venda dos produtos agro-alimentares de origem vegetal comercializados no mercado regional;
- b)Colaborar, sem prejuízo das competências de outras entidades, nas acções com vista à investigação de infracções em matéria de qualidade, genuinidade e conformidade dos produtos agro-alimentares de origem vegetal;
- c)Proceder, nos vários estádios de comercialização e sem prejuízo das competências de outras entidades, aos controlos de conformidade com as normas comunitárias de comercialização aplicáveis no sector dos produtos hortifrutícolas frescos e emitir, quando for o caso, os respectivos certificados de conformidade;
- d)Executar, na aplicação da regulamentação específica em vigor, a inspecção fitossanitária aos produtos vegetais introduzidos ou comercializados na Região e decidir sobre o destino do material desconforme;
- e)Emitir, quando requerido pelos mercados de destino ou imposição regulamentar, os certificados fitossanitários do material vegetal a expedir/exportar da Região, bem como fornecer os passaportes fitossanitários de que necessitem os agentes económicos registados;
- f)Promover o adequado controlo fitossanitário dos viveiristas licenciados para operação no território da Região Autónoma da Madeira.