- 1 -A DSDR tem por missão promover as condições necessárias para a fixação e formação das populações rurais, conjugando o apoio social com sistemas de aconselhamento agrícola para a formação técnica básica e específica.
- 2 -A DSDR é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -À DSDR compete:
- a)Definir, propor e dinamizar a estratégia de actuação mais consentânea para o desenvolvimento rural, enquanto exercício simultâneo ou sucessivo de várias actividades que resultam da actividade agrícola e não agrícola, tornando mais competitivas as produções através de alternativas que se complementam;
- b)Promover a multifuncionalidade e a sustentabilidade intergeracional do espaço rural, de modo a assegurar a gestão equilibrada dos recursos naturais e a consolidação de um espaço rural atractivo para as suas populações;
- c)Estudar, propor e executar sistemas de informação e divulgação agrária de forma a integrar os produtores num esforço comum para o desenvolvimento rural equilibrado nos aspectos social, ambiental e económico;
- d)Apoiar e prestar assistência técnica às casas do povo, bem como às acções culturais, sócio-económicas ou de outra natureza que através delas se considerar conveniente desenvolver;
- e)Estudar, conceber, promover e colaborar na execução dos programas de formação direccionados para a valorização cultural e técnica das populações do mundo rural e para a criação de empregos.
- 4 -O director de serviços é apoiado administrativamente por dois coordenadores.
- 5 -A DSDR compreende:
- a)A Divisão de Informação e Divulgação Agrária;
- b)A Divisão de Apoio Sócio-Estrutural;
- c)A Divisão de Formação;
- d)A Secção de Apoio Administrativo.
- 6 -Cada uma das divisões referidas no número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005