Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Natureza
A Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, neste diploma abreviadamente designada por DRADR, é o departamento integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/M, de 16 de Maio, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Atribuições
São atribuições da DRADR:
Estrutura
Competências específicas
Estrutura e competências
Divisão de Planeamento e Estatística
Divisão de Gestão Administrativa e Financeira
Divisão de Política Sócio-Estrutural
Divisão de Gestão da Qualidade
Estrutura e competências
Divisão de Inspecção e Controlo
À Divisão de Inspecção e Controlo compete:
Divisão de Informação de Mercados Agrícolas e Publicações
À Divisão de Informação de Mercados Agrícolas e Publicações compete:
Divisão de Infra-Estruturas e Apoio ao Comércio Agrícola
À Divisão de Infra-Estruturas e Apoio ao Comércio Agrícola compete:
Divisão de Sistemas para a Qualificação e Segurança Alimentar
Estrutura e competências
Divisão de Informação e Divulgação Agrária
À Divisão de Informação e Divulgação Agrária compete:
Divisão de Apoio Sócio-Estrutural
À Divisão de Apoio Sócio-Estrutural compete:
Divisão de Formação
À Divisão de Formação compete:
Estrutura e competências
Divisão de Horticultura
À Divisão de Horticultura compete:
Divisão de Floricultura
À Divisão de Floricultura compete:
Divisão de Fruticultura
Divisão de Apoio à Produção
À Divisão de Apoio à Produção compete:
Divisão de Máquinas Agrícolas
À Divisão de Máquinas Agrícolas compete:
Estrutura e competências
Divisão de Protecção das Culturas
Divisão de Análise de Resíduos
À Divisão de Análise de Resíduos compete:
Divisão do MicroLab Madeira
À Divisão do MicroLab Madeira compete:
Divisão do Programa Madeira-Med
À Divisão do Programa Madeira-Med compete promover e executar o Programa Madeira-Med, com o objectivo de controlar os níveis populacionais da mosca-do-mediterrâneo na RAM.
Estrutura e competências
Divisão de Produção Animal
Divisão de Programação e Estudos Pecuários
À Divisão de Programação e Estudos Pecuários compete:
Divisão de Pecuária Biológica
À Divisão de Pecuária Biológica compete:
Estrutura e competências
Divisão de Gestão das Medidas
À Divisão de Gestão das Medidas compete:
Divisão de Controlo
À Divisão de Controlo compete:
Divisão do Parcelar Agrícola
À Divisão do Parcelar Agrícola compete:
Estrutura e competências
Divisão de Assistência Técnica e Apoio à Produção
À Divisão de Assistência Técnica e Apoio à Produção compete:
Divisão de Promoção
À Divisão de Promoção compete:
Estrutura e competências
Divisão de Distribuição e Controlo de Caudais
À Divisão de Distribuição e Controlo de Caudais compete:
Divisão de Cadastro
Divisão de Concepção e Dinamização de Aproveitamentos Hidroagrícolas
À Divisão de Concepção e Dinamização de Aproveitamentos Hidroagrícolas compete:
Estrutura e competências
Estrutura e competências
Quadro
Transição e integração de pessoal
Concursos pendentes
Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da publicação do presente diploma, sendo os lugares a prover os correspondentes ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma.
Cargos dirigentes
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/M, de 1 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Maio de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 8 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal
(a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º)
(ver quadro no documento original)