- 1 -A DSIAP é o serviço que tem por missão a implementação de actividades de experimentação, demonstração, inovação e prestação de assistência técnica no sector da produção agrícola regional.
- 2 -A DSIAP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -À DSIAP compete:
- a)Executar os programas de política agrícola no quadro das atribuições da DRADR;
- b)Promover o fomento e protecção da produção agrícola através de planos de carácter geral ou específico;
- c)Estabelecer protocolos de colaboração na área da experimentação e troca de conhecimentos com organismos de investigação, nomeadamente com universidades e outras instituições públicas e privadas de nível nacional e internacional, bem como com associações de produtores e de agricultores;
- d)Promover, assegurar e coordenar as actividades de experimentação e demonstração de acordo com os programas e projectos aprovados para o sector;
- e)Efectuar a divulgação dos trabalhos e resultados obtidos junto dos técnicos e agricultores;
- f)Apoiar e prestar a necessária assistência técnica e aconselhamento agrícola aos agricultores de modo a promover o aumento do rendimento das explorações agrícolas e o respeito pelas regras das boas práticas agrícolas, incentivando a adesão ao modo de produção biológico;
- g)Trazer ao sector agrícola regional a inovação ao nível das diversas práticas culturais, promovendo o uso de novas variedades e a realização de um adequado controlo de pragas e doenças;
- h)Efectuar a prestação de serviços ao agricultor ao nível de podas e enxertias em fruteiras, enquanto não existir na Região mão-de-obra especializada ou empresa privada capacitada para a realização destes trabalhos;
- i)Produzir nos viveiros dos diversos centros experimentais oficiais espécies hortícolas, florícolas e frutícolas para fornecimento aos agricultores, nas situações em que não existam operadores privados com capacidade de produção das espécies consideradas de interesse regional.
- 4 -O director de serviços é apoiado administrativamente por dois coordenadores.
- 5 -A DSIAP compreende:
- a)A Divisão de Horticultura;
- b)A Divisão de Floricultura;
- c)A Divisão de Fruticultura;
- d)A Divisão de Apoio à Produção;
- e)A Divisão de Máquinas Agrícolas;
- f)A Secção de Apoio Administrativo;
- g)O Núcleo de Construções Rurais;
- h)O Núcleo de Biblioteca e Documentação.
- 6 -Cada uma das divisões referidas no número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2005