À Divisão de Pecuária Biológica compete:
- a)Promover a criação de condições para a implementação da criação animal no modo de produção biológico;
- b)Promover as condições necessárias para a comercialização dos produtos animais e de origem animal obtidos no modo de produção biológico;
- c)Elaborar, no início de cada ano, um plano de assistência técnica bem como garantir a sua coordenação e concretização;
- d)Garantir a colaboração aos produtores no planeamento das suas explorações;
- e)Assegurar a actualização da base de dados dos produtores que realizem protocolo de colaboração com a DRADR;
- f)Facultar toda a informação disponível sobre factores de produção, técnicas culturais ou outros elementos técnicos que sejam solicitados ao serviço;
- g)Colaborar com a Divisão de Promoção da DSDAB na elaboração de planos de formação, execução de material de divulgação ou outros instrumentos de promoção que necessitem de uma acção conjunta;
- h)Adoptar medidas de quantificação de trabalho bem como de controlo de qualidade dos serviços prestados para futura implementação de um sistema de qualidade/certificação dos serviços;
- i)Apoiar a Divisão de Produção Animal nas actividades do Centro de Ovinicultura de Santana e da Estação Zootécnica da Madeira que sejam desenvolvidas no modo de produção biológico;
- j)Emitir pareceres técnicos sobre projectos de diplomas europeus, nacionais ou regionais relativos a este modo de produção;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade das explorações no modo de produção biológico.