À Divisão de Gestão das Medidas compete:
- a)Executar, em articulação com a entidade nacional, as operações inerentes ao regime de intervenção nos mercados dos produtos vegetais e animais;
- b)Assegurar a divulgação da informação relativa aos vários tipos de ajudas junto dos potenciais beneficiários;
- c)Coordenar os processos de distribuição de formulários, recepção das candidaturas, controlo administrativo e documental e de recolha informática dos dados constantes das mesmas, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito;
- d)Remeter para a entidade nacional, consoante o regime de apoio, todo o suporte documental e magnético associado às candidaturas dos produtores, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- e)Assegurar a resposta aos pedidos de esclarecimento formulados pelos produtores ou por terceiros relacionados com a gestão dos diferentes regimes de apoio;
- f)Assegurar toda a informação respeitante à situação dos processos de cada beneficiário;
- g)Proceder, em determinados regimes de apoio, ao apuramento do pagamento da ajuda por produtor e remeter à entidade nacional o respectivo ficheiro de pagamento acompanhado do necessário suporte documental;
- h)Emitir pareceres sobre propostas de alteração relativas à gestão dos regimes de apoio;
- i)Integrar a representação regional nos comités de gestão e noutros órgãos comunitários de gestão dos mercados, quando necessário;
- j)Assegurar a formação adequada às entidades ou serviços da DRADR responsáveis pela recepção das candidaturas.