À Divisão de Controlo compete:
- a)Realizar, em articulação com a entidade nacional, todos os controlos físicos, documentais e contabilísticos junto dos beneficiários das medidas, cuja realização prévia é condição para se efectuarem os pagamentos previstos na legislação nacional e comunitária;
- b)Proceder, em determinados regimes de apoio, à selecção dos requerentes a submeter a controlo, com recurso à análise de risco inerente à medida a controlar;
- c)Assegurar, consoante o regime de apoio, a produção de bases de dados e respectivos relatórios de resultados do controlo de modo a garantir o correcto apuramento das ajudas a conceder aos beneficiários;
- d)Elaborar os manuais relativos aos procedimentos, metodologias e normas específicos do controlo, no âmbito das ajudas abrangidas pelo POSEIMA;
- e)Assegurar o regular funcionamento do SUC, através da participação na comissão permanente.