- 1 -A DSDAB tem por missão promover a assessoria e o apoio ao desenvolvimento da agricultura biológica.
- 2 -A DSDAB é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -À DSDAB compete:
- a)Indicar as áreas ou projectos de interesse estratégico para o desenvolvimento do modo de produção biológico;
- b)Assessorar os projectos da iniciativa da DRADR e de outras entidades públicas ou privadas que apresentem propostas concretas de intenções consideradas de interesse estratégico para o desenvolvimento do sector na Região;
- c)Assegurar o apoio técnico aos operadores que realizem protocolos de colaboração com este serviço;
- d)Propor planos de formação para os vários intervenientes, operadores, técnicos e processadores;
- e)Assegurar, em articulação com outros serviços da DRADR e ou outras entidades, os planos de divulgação e de promoção da agricultura biológica;
- f)Elaborar os instrumentos de divulgação das práticas de agricultura biológica para os agricultores em geral;
- g)Emitir pareceres técnicos sobre projectos de diplomas europeus, nacionais ou regionais relativos a este modo de produção e ou sobre outros assuntos de interesse estratégico relativos ao desenvolvimento sustentado da actividade agrícola;
- h)Apontar as áreas prioritárias de investigação e experimentação;
- i)Elaborar os relatórios anuais de progressão do sector.
- 4 -A DSDAB compreende:
- a)A Divisão de Assistência Técnica e Apoio à Produção;
- b)A Divisão de Promoção;
- c)A Secção de Apoio Administrativo.
- 5 -Cada uma das divisões referidas no número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 38.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005