- 1 -A DSH tem por missão o ordenamento, exploração e conservação dos recursos hidroagrícolas.
- 2 -A DSH é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -À DSH compete:
- a)Executar as obras de construção civil do âmbito da hidráulica bem como as obras de diversa natureza ligadas ao desenvolvimento agro-rural, nomeadamente a construção de acessos;
- b)Prestar os apoios requeridos ao resguardo e cobertura de tanques para armazenamento de água propriedade de agricultores com debilidade económica comprovada;
- c)Coordenar a utilização e manutenção de todos os equipamentos mecânicos sob o domínio da DSH;
- d)Promover a elaboração dos processos de concurso (programas de concurso e caderno de encargos) para estudos, projectos, obras e aquisição de equipamentos;
- e)Assegurar a articulação com a gestão dos recursos hídricos regionais e a ligação com outras entidades interessadas nas captações hidroagrícolas;
- f)Estudar e propor a fixação dos preços de água de rega;
- g)Estudar as medidas que impulsionem a maximização dos benefícios das obras de fomento hidroagrícola;
- h)Analisar e emitir os pareceres sobre os pedidos de financiamento no âmbito hidroagrícola;
- i)Dinamizar a aplicação de medidas nacionais e comunitárias para o sector.
- 4 -O director de serviços é apoiado administrativamente por um coordenador.
- 5 -A DSH compreende:
- a)A Divisão de Distribuição e Controlo de Caudais;
- b)A Divisão de Cadastro;
- c)A Divisão de Concepção e Dinamização de Aproveitamentos Hidroagrícolas;
- d)A Secção de Apoio Administrativo.
- 6 -Cada uma das divisões referidas no número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 41.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005