- 1 -À Divisão de Cadastro compete:
- a)Efectuar o cadastro dos regantes e assegurar a sua eficaz e eficiente actualização;
- b)Aplicar modelos informáticos à gestão do cadastro.
- 2 -A Divisão de Cadastro compreende a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 43.º — Divisão de Cadastro
Vigente desde: 11/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2005