- 1 -A DM tem por missão o abate de gado e distribuição dos respectivos produtos, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias estabelecidas.
- 2 -A DM é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências bem como realizar todas as demais consignadas por lei ou que nele venham a ser superiormente determinadas.
- 3 -À DM compete:
- a)Assegurar o serviço público de abate de gado e a distribuição dos respectivos produtos;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias estabelecidas para as actividades;
- c)Assegurar a operação e o bom funcionamento das unidades que integram a rede de matadouros públicos.
- 4 -A DM compreende a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 46.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005